Cidadania

Consea-DF prorroga até 15 de maio prazo para inscrições da sociedade civil

São 18 vagas para as organizações representantes da sociedade civil que desejaram participar do planejamento da política de segurança alimentar e nutricional

 

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea-DF) prorrogou até dia 15 de maio as inscrições para preenchimento de 18 vagas das organizações representantes da sociedade civil que vão compor o colegiado. A medida foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O mandato dos conselheiros da sociedade civil vai até 2027, sendo permitida uma única recondução, por igual período, priorizando a renovação das lideranças. Para cada vaga de organização conselheira, cabe a indicação de um representante titular e um suplente.

Consea-DF é formado por representantes da sociedade civil e do governo e tem, entre as atribuições, o acompanhamento da execução da política de segurança alimentar e nutricional | Foto: Divulgação/Sedes

Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), o Consea-DF é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do governo, com um total de 36 representantes titulares e respectivos suplentes. As organizações da sociedade civil terão representantes como conselheiros do Consea-DF para acompanhar a execução da política de segurança alimentar e nutricional em âmbito distrital e propor medidas para aprimorar e atender às comunidades mais vulneráveis. A presidência do Conselho é exercida por um representante da sociedade civil.

“A participação da população e das organizações da sociedade civil é fundamental para termos uma política mais efetiva. Reforço também que o Consea-DF é responsável pela organização das Conferências Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional, importante espaço de debate sobre a política e apresentação de propostas”, destaca a secretaria de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

Inscrições

As inscrições na modalidade presencial deverão ser realizadas de segunda a sexta, das 9h às 16h (Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – sala da Secretaria Executiva do Consea-DF – SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B, Ed. Espaço 515, 3° andar – Asa Norte). As inscrições presenciais deverão ser previamente agendadas, via e-mail, pelo endereço eletrônico consea.df@sedes.df.gov.br.

O site da Sedes é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas as informações sobre o processo. As inscrições podem ser feitas neste link.

Deverão constar no ato da inscrição, presencial ou online, os seguintes documentos:

  • Formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente, com a documentação exigida;
  • Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização ou de documentos comprobatórios de sua existência há, pelo menos, três anos no ato da inscrição;
  • Ata de reunião ou documento equivalente que comprove a eleição da atual diretoria da organização;
  • Relatório de atividades (conforme anexo II do edital) que comprove o pleno funcionamento da organização há, pelo menos, dois anos no ato da inscrição;
  • Atuação na área/campo de soberania e segurança alimentar e nutricional, bem como no direito humano à alimentação adequada, contendo descrição detalhada das atividades realizadas, próprias ou em parceria com outras organizações, incluindo imagens, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação em conselhos de políticas públicas, bem como participação no Consea-DF.

A análise dos documentação será realizada entre 16 e 23 de abril, com divulgação do resultado preliminar previsto para 27 de maio. A interposição de recurso vai 27 a 1º de junho. O resultado final será divulgado em 10 de junho, e a entrega da documentação dos representantes pelas organizações selecionadas, entre 10 e 13 de junho.

O resultado será divulgado no site da Sedes.

Segmentos

Deverão participar, prioritariamente, representantes dos seguintes setores e movimentos sociais ou segmentos populacionais:

  1. assentados(as) da reforma agrária e trabalhadores(as) sem-terra, agricultores(as) familiares, pescadores(as) artesanais e aquicultores(as) familiares, extrativistas, assalariados(as) rurais, comunidade de fundo e fecho de pastos, agricultura familiar de base agroecológica e agricultura camponesa;
  2. povos indígenas (artigos 231 e 232 da Constituição Federal), quilombolas, povos e comunidades tradicionais (Decreto n.º 6.040/2007), população negra, povos tradicionais de matriz africana/povos de terreiro e povos ciganos;
  3. sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais relacionadas, ou não, às políticas de segurança alimentar e nutricional;
  4. movimentos urbanos e agricultura urbana, movimentos de luta pela moradia, catadores(as) de materiais recicláveis, população de rua;
  5. organizações representativas do ramo de abastecimento e comércio de alimentos, turismo, de pequenas indústrias de alimentos, incluindo as que trabalham com agroecologia e produção orgânica e Sistema S, com exceção das representações de que participem empresas multi ou transnacionais;
  6. organizações não-governamentais, redes, fóruns e movimentos sociais, populares, comunitários, étnicos, de gênero, de agroecologia, meio-ambiente, de pescadores (as), de comunidades LGBT, economia solidária e comércio justo, de gastronomia ou culinária sustentável, saúde e consumo alimentar e coletivos em defesa da cultura alimentar;
  7. instituições e entidades de ensino e pesquisa, nas diferentes dimensões da segurança alimentar e nutricional e que atuem em consonância com os princípios do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) ou pesquisadores com destacada experiência e contribuição nestas áreas, associações e conselhos de profissionais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, priorizando os que trabalham com populações em situação de vulnerabilidade e instituições de ensino e pesquisa com base nas práticas de povos e comunidades tradicionais;
  8. entidades que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais, hipossuficientes, com deficiência, falcêmicas, gestantes, crianças e idosos(as), que atuem na prevenção, combate e controle de doenças ligadas à má alimentação e nutrição, entidades socioassistenciais beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e que atuem junto a pessoas em situação de rua e em situação de risco ou vulnerabilidades diversas, populações privadas de liberdade, representações religiosas de todas as vertentes, em respeito aos princípios constitucionais da liberdade de crença e da laicidade do Estado Brasileiro;
  9. entidades de defesa dos direitos humanos;
  10. entidades que integram outros conselhos de controle social e políticas públicas e afins;
  11. cooperativas e associações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e/ou que promovam Assistência Técnica Rural (Ater);
  12. juventude e movimento estudantil, com prioridade para os jovens negros(as) e indígenas.

 

Por Agência Brasília, com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social | Edição: Débora Cronemberger