AuxĂlio Ă© concedido Ă s mĂŁes de recĂ©m-nascidos em situação de vulnerabilidade social e contĂ©m itens essenciais para os cuidados do bebĂŞ
O Governo do Distrito Federal (GDF) registrou, nos Ăşltimos quatro anos, um crescimento de 474% no nĂşmero de kits entregues por meio do programa Bolsa Maternidade, da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O auxĂlio Ă© concedido Ă s mĂŁes em situação de vulnerabilidade social e contĂ©m itens essenciais para os cuidados do bebĂŞ recĂ©m-nascido.
O Programa Bolsa Maternidade se caracteriza como um “auxĂlio natalidade” dentro dos benefĂcios socioassistenciais ofertados pelo GDF. Desde 2020, ano em que o programa foi criado, o governo já concedeu mais de 19,4 mil kits, sendo 2024 o ano com mais entregas, com 7.093 mulheres beneficiadas.
A secretária de Desenvolvimento Social do DF, Ana Paula Marra, atribui o aumento significativo das entregas Ă s mudanças logĂsticas promovidas pela pasta. “Antes, a mochila era retirada na maternidade onde o bebĂŞ nasceu apĂłs a solicitação do benefĂcio. A partir dos avanços deste GDF, a entrega dos itens passou a ser realizada no momento em que a famĂlia Ă© atendida na unidade socioassistencial, otimizando o fluxo de entrega”, explica.

Desde março de 2024, a retirada da bolsa pode ser feita diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Além de fornecer uma parcela única de R$200 para cada criança nascida, ou em caso de natimorto, o programa entrega um kit completo de itens essenciais para o recém-nascido, como body, fraldas, casaco, toalha, e outros itens que garantem o cuidado inicial do bebê.
Uma das beneficiadas pelo programa foi Sunamita Turpo, 29 anos, mĂŁe de Estela, de apenas quatro meses de idade. A dona de casa descobriu que tinha acesso ao auxĂlio quando procurou atendimento no Cras do VarjĂŁo. “Certo dia, eu vim em busca do auxĂlio-natalidade e fiquei sabendo do programa. No mesmo dia, recebi a bolsa, que me ajudou muito nos primeiros meses dela”, conta.

Segundo ela, os itens da bolsa foram essenciais para os primeiros dias de vida da pequena. “Eu nĂŁo sabia da gestação dessa nenĂ©m; descobri faltando dois meses e foi uma correria para conseguir as coisas. EntĂŁo, o auxĂlio me ajudou demais porque nĂŁo tinha me preparado. As roupas que vieram ela conseguiu usar atĂ© os trĂŞs meses e o pacote de fraldas tambĂ©m durou bem”, completa.
Depoimentos como o de Sunamita encontram eco entre outras mĂŁes beneficiadas pela iniciativa. Entre elas, Lorena Pereira, 37 anos, mĂŁe de Walison, de apenas um mĂŞs de idade.
Ela recebeu uma mochila grande com 21 itens de enxoval, entre roupinhas, meias, fraldas, mantas, pomada e lenços umedecidos. “Para mim, a bolsa Ă© uma grande ajuda, especialmente pelas roupas”, conta. “Fiquei sabendo que tinha direito ao benefĂcio ainda no posto de saĂşde, durante as consultas prĂ©-parto”, acrescenta.
Como conseguir
As mĂŁes que se encaixam nos requisitos do Programa Bolsa Maternidade tĂŞm atĂ© 30 dias apĂłs o parto para solicitar o auxĂlio. Já o auxĂlio-natalidade Ă© pago em atĂ© 90 dias apĂłs o nascimento, em parcela Ăşnica de R$ 200 por criança nascida ou em caso de natimorto.
Para solicitar o auxĂlio-natalidade, a famĂlia deve procurar atendimento no Cras mais prĂłximo da residĂŞncia. Os critĂ©rios básicos de solicitação sĂŁo residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses e ter renda familiar per capita de atĂ© meio salário mĂnimo.
No momento do atendimento, a mãe ou alguém que a represente (no caso da impossibilidade da mãe) deverá apresentar os documentos pessoais e a Certidão de Nascimento ou de natimorto.
As mĂŁes em situação de rua assistidas pela polĂtica de assistĂŞncia social nos centros de referĂŞncia especializados para população em situação de rua (Centros Pop) ou de assistĂŞncia social (Creas) tambĂ©m tĂŞm direito a receber a bolsa-maternidade.
Para solicitar o auxĂlio, Ă© preciso apresentar a seguinte documentação:
- Declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento;
- Documentação civil de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa FĂsica (CPF);
- Documentos que comprovem renda;
- Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
Por Victor Fuzeira, da AgĂŞncia BrasĂlia | Edição: ĂŤgor Silveira