Nova instrução busca facilitar e garantir mais qualidade técnica nos serviços e tranquilidade para a população que busca os serviços do órgão
O Instituto Brasília Ambiental adotou medida para agilizar o processo de licenciamento. Transferiu, do presidente do órgão para o superintendente da área, a decisão sobre prorrogar ou não o prazo para cumprimento de obrigações pelas empresas.
“As ações adotadas visam desburocratizar o licenciamento, otimizar os fluxos, mantendo a qualidade técnica, garantindo a segurança jurídica e, principalmente, que a população se sinta mais bem assistida, com respostas mais imediatas”. Alisson Neves, superintendente de Licenciamento
Segundo o Ibram, uma licença ambiental normalmente é emitida com 10 a 15 condicionantes, que são exatamente as obrigações a serem cumpridas pelos beneficiários durante a execução da licença. Em caso de descumprimento, pode haver a aplicação de multa, porque caracteriza infração.
A novidade está sendo adotada desde segunda-feira (8), quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 11.
Dessa forma, a decisão sobre a prorrogação dos prazos sai da esfera do presidente do Ibram, Cláudio Trinchão, para o superintendente de Licenciamento, Alisson Neves.
“As ações adotadas visam desburocratizar o licenciamento, otimizar os fluxos, mantendo a qualidade técnica, garantindo a segurança jurídica e, principalmente, que a população se sinta mais bem assistida, com respostas mais imediatas”, enfatiza.
Comprovação técnica
No processo de licenciamento, aponta o Instituto, é muito comum a solicitação, pelo empreendedor, de prorrogação de algum prazo para o cumprimento dessas condicionantes. Então, a Superintendência de Licenciamento emitia um parecer, e cabia ao presidente do órgão conceder ou não a dilatação do prazo.
45 Total de licenças ambientais em 2021
“Porém, como em via de regra a Presidência sempre endossou o parecer da área técnica, foi acordada essa mudança para que ocorra mais agilidade no processo”, explica Alisson Neves, superintendente de Licenciamento. Entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, o Brasília Ambiental já expediu 45 licenças ambientais.
A IN de delegação da competência deixa claro que, no requerimento de prorrogação, deve haver a comprovação efetiva da impossibilidade de cumprimento do prazo estipulado na licença. Essa comprovação exige laudo ou relatório técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Neves ressalta que a iniciativa é mais uma do pacote amplo de medidas que a gestão atual vem tomando no sentido de dar mais rapidez ao licenciamento, proporcionando um melhor atendimento à população.
*Com informações do Ibram