Lei distrital estabelece limites de ruĂdo, prevĂŞ sanções e orienta a população sobre o uso responsável em eventos e comemorações
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Durante as festas de fim de ano, perĂodo marcado por celebrações e eventos em diferentes regiões do Distrito Federal, o uso de fogos de artifĂcio costuma se intensificar. A Lei Distrital nÂş 6.647/2020, regulamentada pelo Decreto nÂş 44.189/2023, estabelece regras para a comercialização e o uso desses artefatos, com o objetivo de reduzir os impactos do barulho Ă saĂşde e ao bem-estar de animais domĂ©sticos e silvestres, alĂ©m de proteger pessoas mais sensĂveis ao ruĂdo.
O uso de fogos de artifĂcio representa riscos ao bem-estar animal, já que cĂŁes, gatos e outras espĂ©cies possuem audição mais sensĂvel e podem sofrer estresse, pânico, tentativas de fuga e atĂ© acidentes. Diante desse cenário, o Distrito Federal avançou na regulamentação do tema, conciliando tradição, segurança e responsabilidade social.
A legislação distrital proĂbe a comercialização e o uso de fogos de artifĂcio e artefatos pirotĂ©cnicos com estampido que ultrapassem 100 decibĂ©is a 100 metros de distância, permitindo apenas aqueles de efeito visual ou de baixa intensidade sonora. A medida busca reduzir os danos causados pelo excesso de ruĂdo, especialmente em perĂodos de maior concentração de eventos.
“A legislação distrital que regulamenta o uso de fogos de artifĂcio de baixo estampido Ă© uma ferramenta fundamental para a proteção animal. O barulho excessivo provoca medo, estresse e riscos Ă integridade fĂsica de cĂŁes e gatos. Ao respeitar a lei e optar por fogos de baixo impacto sonoro, a população contribui diretamente para o bem-estar dos animais e para uma convivĂŞncia mais harmoniosa nos perĂodos de celebração”, destaca o secretário de Proteção Animal, Cristiano Cunha.
O descumprimento da lei pode resultar em multas e outras sanções administrativas, aplicáveis tanto a estabelecimentos comerciais quanto a organizadores de eventos e usuários em geral. As denĂşncias de irregularidades podem ser feitas pelo telefone 197, da PolĂcia Civil do Distrito Federal (PCDF).
“No DF, Ă© proibido o uso de fogos ruidosos. NĂŁo Ă© frescura: Ă© proteção, Ă© lei. E leis existem para serem cumpridas. A PolĂcia Civil, por meio da Delegacia de RepressĂŁo aos Crimes Contra Animais (DRCA), vai responsabilizar quem descumprir a legislação, porque proteger vidas humanas e animais Ă© nosso dever. Se vocĂŞ presenciar o uso de fogos irregulares, denuncie pelo telefone 197 da PolĂcia Civil”, afirma o delegado-chefe JĂ´natas Silva, da DRCA.
Como parte das ações de cumprimento da legislação, o Instituto BrasĂlia Ambiental intensifica a fiscalização em eventos que envolvem a queima de fogos de artifĂcio, verificando se as normas vigentes estĂŁo sendo respeitadas. As operações buscam coibir irregularidades e garantir a proteção do meio ambiente, da fauna e da população. Para a preservação da fauna e da flora, Ă© proibido soltar fogos de artifĂcio em unidades de conservação do Distrito Federal. Essas áreas tambĂ©m estĂŁo contempladas nas ações de fiscalização e no monitoramento ambiental realizados pelo Ibram.
AlĂ©m do impacto sonoro, os fogos de artifĂcio podem causar danos fĂsicos aos animais, como queimaduras, ferimentos decorrentes de fugas e ingestĂŁo de resĂduos pirotĂ©cnicos. Para reduzir esses riscos, a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan-DF) orienta que tutores mantenham os animais em ambientes seguros e tranquilos durante as celebrações. TambĂ©m Ă© recomendado evitar levar animais para locais com grande concentração de pessoas ou uso de fogos, impedir o acesso a resĂduos pirotĂ©cnicos e oferecer abrigo confortável nos momentos de maior barulho. Em casos de animais mais sensĂveis, a orientação Ă© buscar acompanhamento veterinário.
O Governo do Distrito Federal reforça que o cumprimento da legislação é fundamental para garantir uma convivência mais harmoniosa. Optar por fogos de baixo estampido é um gesto simples, legal e responsável, que contribui para uma cidade mais segura, inclusiva e consciente.
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Por AgĂŞncia BrasĂlia, com informações da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan-DF) | Edição: Carolina Caraballo
