Medida prevê reposição de provas quando alunos precisarem se ausentar em época de competições
Estudantes atletas têm direito a dispensa das aulas enquanto estiverem participando de eventos esportivos ou competições oficiais, podendo posteriormente repor a ausência em classe ou a realização de provas em datas ou horários alternativos. Assim especifica o Decreto nº 43.142, publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
“Essa nova medida evidencia o olhar atento do GDF para a importância do esporte como complementar à formação acadêmica”– Giselle Ferreira, secretária de Esporte e Lazer
A determinação contempla estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, inclusive de ensino superior, que praticam uma modalidade esportiva com participação em torneios fora do Distrito Federal. O decreto vale para quem disputa em nome de clubes, federações esportivas ou local de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte distrital, nacional e internacional.
Atleta de natação da equipe Aquanaii, Ana Carolina Dayrell, que cursa o oitavo ano do ensino fundamental e representa o DF em torneios esportivos, lembra a importância da mudança para a rotina de treinos e competições: “Eu acho muito importante este decreto, porque vou poder fazer as provas em segunda chamada, sem ter que pagar por isso, e [a determinação legal] me dará mais segurança e tranquilidade na hora de competir”.
Para garantir esse direito, o estudante atleta precisa de documentação assinada pelos pais ou responsáveis e declaração da entidade esportiva atestando o vínculo. “Essa nova medida evidencia o olhar atento do GDF para a importância do esporte como complementar à formação acadêmica, motivando mais alunos a ingressarem nesse meio e dando maior visibilidade ao esporte”, reforça a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira.
*Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer