Economia

GDF habilita contribuintes para novas regras da Reforma Tributária

Optantes pelo Simples Nacional e MEIs poderão emitir notas fiscais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil a partir de 1º de julho; confira os manuais de uso

 

A emissão de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal: além de representar uma consciência cidadã, mantém os negócios regularizados e com boa reputação. Por isso, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que alterou todo o modelo brasileiro de cobrança e arrecadação de impostos.

Processo de emissão de notas para contribuintes que recolhem ICMS já está sendo simplificado; prazo para adequação vai até o dia 30 deste mês | Foto: Arquivo/Agência Brasíiia
Processo de emissão de notas para contribuintes que recolhem ICMS já está sendo simplificado; prazo para adequação vai até o dia 30 deste mês | Foto: Arquivo/Agência Brasíiia

Como forma de simplificar o processo de emissão de documentos para este tributo específico, o Governo do Distrito Federal (GDF), já começou a adotar normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF. Com isso, todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para os MEIs. O uso via aplicativo para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) já está sendo amplamente utilizado por produtores rurais (pessoa física) do Distrito Federal.

A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive, o Microempreendedor Individual.

A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS.

Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) reforçam: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI poderá emitir os dois tipos de documentos — NF-e e NFC-e.

O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês  o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. 

 

Por Agência Brasília, com informações da Secretaria de Economia | Edição: Chico Neto