Mobilidade

Mais de 14 mil famílias podem perder Tarifa Social de Energia Elétrica por falta de atualização cadastral

Capital ainda possui quase 108 mil famílias aptas a receber descontos na fatura, mas que ainda não acessaram o programa

 

Mais de 14 mil famílias do Distrito Federal correm o risco de perder os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) nos próximos meses por não manter os dados atualizados. O alerta é da Neoenergia Brasília, que orienta os consumidores a regularizar as informações junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e à distribuidora.

Além desse grupo, levantamento da empresa aponta que outras 107.783 famílias têm perfil para receber a TSEE ou o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), mas ainda não estão incluídas nos programas.

A concessão dos benefícios ocorre após o cruzamento das informações cadastradas no CadÚnico ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com os registros da distribuidora. Por isso, a atualização dos dados é fundamental para garantir o acesso aos descontos.

A Tarifa Social de Energia Elétrica assegura gratuidade nos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente. Já o DSEE concede redução de 13,6% sobre os primeiros 120 kWh utilizados. Caso o consumo ultrapasse esses limites, a diferença será cobrada pela tarifa convencional.

Quem tem direito à TSEE

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, incluindo indígenas e quilombolas
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/Loas
  • Famílias cadastradas no CadÚnico residentes em sistemas isolados, sem conexão ao Sistema Interligado Nacional
  • Núcleos familiares com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com doença ou condição de saúde que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos indispensáveis à manutenção da vida

Quem pode receber o DSEE

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo por pessoa, incluindo indígenas e quilombolas
  • Moradores de sistemas isolados cadastrados no CadÚnico

 

Por Agência Brasília, com informações da Neoenergia | Edição: Vinicius Nader