Unidades escolares vão contar com Grupo Gestor de Gerenciamento visando ao monitoramento das ações
A Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF) e a Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) publicaram nesta quarta-feira (14) a Portaria Conjunta nº 02/2024, que estabelece parceria com vistas à divulgação do número do aplicativo WhatsApp do Programa Direito Delas, a saber (61) 98382-0130, em unidades escolares das Coordenações Regionais de Ensino (CRE). O programa da Sejus-DF oferece atendimentos social, psicológico e jurídico, às vítimas diretas de violência e seus familiares.
Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, “a parceria garante a implementação uniforme e eficaz da iniciativa, assegurando que todas as escolas tenham acesso adequado às informações e recursos necessários para buscarem apoio em casos de violência por meio do programa Direito Delas. A cooperação entre as partes assegura que a comunicação e o suporte oferecidos pelo programa alcancem de maneira eficiente o público-alvo, promovendo a conscientização e o engajamento com as questões de direitos, e fortalecendo a rede de apoio nas comunidades educacionais. O Direito Delas não só proporciona suporte imediato às vítimas de violência doméstica, mas também fortalece a rede de apoio social e institucional, garantindo que ninguém enfrente essa luta sozinho. Todas as vítimas têm direito a romper com o ciclo da violência. Esse é o Direito Delas”, explica.
A secretária da Educação, Hélvia Paranaguá, reforça: “Trabalhamos em regime colaborativo com vários órgãos do governo e quem ganha com isso é a comunidade da cidade. É importante que o número do Programa Direito Delas seja divulgado alcançando assim o maior número de pessoas, para que as vítimas diretas de violência doméstica e seus familiares contem com esses serviços de atendimentos social, psicológico e jurídico. A Secretaria de Educação do DF está sempre à disposição para ajudar na luta pelo coombate à violência contra a mulher”
Com a publicação da portaria, vão ser designados em até 30 dias dois servidores de cada pasta, sendo um titular e um suplente, para constituírem o Grupo Gestor de Gerenciamento visando à execução, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações. Todas as atividades do Grupo Gestor serão registradas em processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). À Sejus caberá disponibilizar o material físico para execução da portaria e a definição dos procedimentos para divulgação da publicação e à SEE compete disponibilizar os locais adequados, estabelecidos previamente, para afixação dos adesivos com o número do WhatsApp do Programa Direito Delas.