Programa oferece descontos de até 99% em juros e multas da Outorga Onerosa de Alteração de Uso e possibilidade de parcelamento em até 120 vezes
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O prazo para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal (Refis-N) entra na reta final. InstituÃdo pela Lei Complementar nº 1.038/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 46.272/2024, o programa permite a regularização de débitos relacionados à Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) com descontos expressivos em juros e multas.
De acordo com o decreto, os interessados têm até 27 de fevereiro para formalizar a adesão.
“O Refis-N é uma oportunidade importante para que contribuintes regularizem seus débitos relativos à Onalt com condições facilitadas e descontos expressivos. É uma medida que garante segurança jurÃdica, estimula a regularização e contribui para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, beneficiando toda a sociedade”, afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha.
Quem pode participar
O Refis-N é voltado exclusivamente para pessoas fÃsicas e jurÃdicas com débitos de Onalt no Distrito Federal, sejam eles inscritos em dÃvida ativa, ajuizados ou não; ou não inscritos em dÃvida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do DF (Sislanca).
Débitos que estejam sendo discutidos judicialmente também podem ser incluÃdos, desde que atendidas as condições previstas na lei e no decreto.
Descontos e formas de pagamento
O programa concede redução de juros de mora e multas conforme a forma de pagamento escolhida:
- 99% de desconto para pagamento à vista;
- 90% para parcelamento em até 6 vezes;
- 85% em até 12 parcelas;
- 80% em até 22 parcelas;
- 75% em até 40 parcelas;
- 70% em até 58 parcelas;
- 65% em até 76 parcelas;
- 55% em até 112 parcelas;
- 50% em até 120 parcelas.
O valor mÃnimo das parcelas varia conforme o montante da dÃvida, partindo de R$ 100, conforme as faixas estabelecidas na legislação.
Como fazer a adesão
A adesão ao Refis-N é considerada formalizada com o protocolo do requerimento, quando exigido; e o pagamento à vista ou da primeira parcela, no caso de parcelamento.
O pedido pode ser feito online, pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal; ou presencialmente, em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita.
No momento da adesão, o contribuinte precisa aceitar todas as condições do programa e renunciar a eventuais ações ou recursos administrativos e judiciais relacionados ao débito.
Certidão e regularização
Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode obter certidão positiva com efeitos de negativa, além da retirada de restrições em cartórios de protesto, desde que não existam outros débitos em atraso vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ.
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou o atraso superior a 90 dias, resulta na exclusão automática do programa, com perda dos benefÃcios e restabelecimento integral dos encargos legais.
Isenção da Onalt para novos empreendimentos
Além do Refis-N, a legislação prevê isenção da Onalt para empreendimentos comerciais, de serviços, industriais — e, em alguns casos, residenciais ou institucionais — licenciados entre julho de 2024 e julho de 2026, desde que atendidas as exigências legais e aprovados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos (Copep-DF).
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Por Agência BrasÃlia, com informações da Casa Civil | Edição: Vinicius Nader
