Esporte

Prazo para apresentaĆ§Ć£o de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte termina no dia 30

Iniciativa permite que empresas destinem recursos a iniciativas esportivas em troca de deduƧƵes fiscais em tributos como o ISS e o ICMS

 

O prazo para a apresentaĆ§Ć£o de projetos voltados Ć  Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) encerra-se no prĆ³ximo dia 30. A legislaĆ§Ć£o, regida pela lei nĀŗ 6.155/2018 e pelo decreto nĀŗ 44.738/2023, permite que empresas destinem recursos a iniciativas esportivas em troca de deduƧƵes fiscais em tributos como o ISS e o ICMS.

A LIEDF abrange projetos esportivos e paradesportivos em diversas categorias, como desporto de rendimento, educacional, formaĆ§Ć£o, participaĆ§Ć£o, lazer e inclusĆ£o de pessoas com deficiĆŖncia. Escolinhas de iniciaĆ§Ć£o, atletas de alto rendimento e competidores olĆ­mpicos ou paralĆ­mpicos tambĆ©m sĆ£o beneficiados pela legislaĆ§Ć£o.

Para submeter propostas, os interessados devem atender aos requisitos legais, incluindo a entrega de documentos como certidƵes de regularidade, planos de trabalho detalhados e comprovaƧƵes de capacidade tƩcnico-operativa.

O secretĆ”rio de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, destacou a importĆ¢ncia da iniciativa para o fomento ao esporte no DF: ā€œA Lei de Incentivo ao Esporte Ć© uma ferramenta essencial para ampliar o acesso Ć s prĆ”ticas esportivas e paradesportivas, alĆ©m de estimular a inclusĆ£o e a formaĆ§Ć£o de novos talentos. Contamos com a adesĆ£o de empresas e instituiƧƵes para impulsionar o setor esportivo da nossa cidadeā€.

Documentos e requisitos

Para dar entrada no projeto, Ć© necessĆ”rio que o proponente esteja em dia com a documentaĆ§Ć£o relacionada neste link.

A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL-DF) poderĆ” estabelecer modelos para apresentaĆ§Ć£o dos projetos e parĆ¢metros de valores para itens apresentados no orƧamento analĆ­tico. As receitas auferidas em razĆ£o do projeto devem estar previstas em orƧamento analĆ­tico, conforme modelo definido pela pasta.

Em caso de projetos de eventos esportivos ou paradesportivos em que haja cobranƧa de inscriĆ§Ć£o, taxas e outros, o valor arrecadado deverĆ” ser integralmente revertido para a execuĆ§Ć£o do projeto e detalhado em orƧamento analĆ­tico, conforme modelo definido pela SEL-DF.

O valor mĆ”ximo das despesas constantes no projeto nĆ£o deverĆ” exceder a mĆ©dia dos valores dos trĆŖs orƧamentos apresentados ou da tabela de referĆŖncia, exceto aqueles inerentes Ć  natureza do objeto ou quando comprovadamente nĆ£o houver pluralidade de opƧƵes, devendo-se comprovar tĆ£o somente os preƧos praticados pelo mesmo fornecedor em outras situaƧƵes, respeitando-se as situaƧƵes anĆ”logas previstas na lei nĀŗ 14.133, de 1Āŗ de abril de 2021, ou qualquer outra que a venha substituir.

O proponente deve apresentar justificativa que exponha as razƵes pelas quais o projeto nĆ£o possui capacidade de atrair investimentos. Caso tenha executado anteriormente projeto semelhante com outros tipos de recursos, a justificativa deverĆ” apresentar os fatos novos que motivaram a solicitaĆ§Ć£o de utilizaĆ§Ć£o de recursos incentivados.

 

Por AgĆŖncia BrasĆ­lia, com informaƧƵes da SEL-DF | EdiĆ§Ć£o: DĆ©bora Cronemberger