Iniciativa permite que empresas destinem recursos a iniciativas esportivas em troca de deduƧƵes fiscais em tributos como o ISS e o ICMS
O prazo para a apresentação de projetos voltados à Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) encerra-se no próximo dia 30. A legislação, regida pela lei nº 6.155/2018 e pelo decreto nº 44.738/2023, permite que empresas destinem recursos a iniciativas esportivas em troca de deduções fiscais em tributos como o ISS e o ICMS.
A LIEDF abrange projetos esportivos e paradesportivos em diversas categorias, como desporto de rendimento, educacional, formação, participação, lazer e inclusĆ£o de pessoas com deficiĆŖncia. Escolinhas de iniciação, atletas de alto rendimento e competidores olĆmpicos ou paralĆmpicos tambĆ©m sĆ£o beneficiados pela legislação.
Para submeter propostas, os interessados devem atender aos requisitos legais, incluindo a entrega de documentos como certidƵes de regularidade, planos de trabalho detalhados e comprovaƧƵes de capacidade tƩcnico-operativa.
O secretĆ”rio de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, destacou a importĆ¢ncia da iniciativa para o fomento ao esporte no DF: āA Lei de Incentivo ao Esporte Ć© uma ferramenta essencial para ampliar o acesso Ć s prĆ”ticas esportivas e paradesportivas, alĆ©m de estimular a inclusĆ£o e a formação de novos talentos. Contamos com a adesĆ£o de empresas e instituiƧƵes para impulsionar o setor esportivo da nossa cidadeā.
Documentos e requisitos
Para dar entrada no projeto, é necessÔrio que o proponente esteja em dia com a documentação relacionada neste link.
A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL-DF) poderĆ” estabelecer modelos para apresentação dos projetos e parĆ¢metros de valores para itens apresentados no orƧamento analĆtico. As receitas auferidas em razĆ£o do projeto devem estar previstas em orƧamento analĆtico, conforme modelo definido pela pasta.
Em caso de projetos de eventos esportivos ou paradesportivos em que haja cobranƧa de inscrição, taxas e outros, o valor arrecadado deverĆ” ser integralmente revertido para a execução do projeto e detalhado em orƧamento analĆtico, conforme modelo definido pela SEL-DF.
O valor mÔximo das despesas constantes no projeto não deverÔ exceder a média dos valores dos três orçamentos apresentados ou da tabela de referência, exceto aqueles inerentes à natureza do objeto ou quando comprovadamente não houver pluralidade de opções, devendo-se comprovar tão somente os preços praticados pelo mesmo fornecedor em outras situações, respeitando-se as situações anÔlogas previstas na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou qualquer outra que a venha substituir.
O proponente deve apresentar justificativa que exponha as razões pelas quais o projeto não possui capacidade de atrair investimentos. Caso tenha executado anteriormente projeto semelhante com outros tipos de recursos, a justificativa deverÔ apresentar os fatos novos que motivaram a solicitação de utilização de recursos incentivados.
Por AgĆŖncia BrasĆlia, com informaƧƵes da SEL-DF | Edição: DĆ©bora Cronemberger