Dispositivo garante auxÃlio emergencial a artistas e entidades culturais
Aberto desde 19 de agosto pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), o cadastramento para os usuários da Lei Aldir Blanc estará em vigor até o dia 30 deste mês. O dispositivo legal foi criado pela Secec para garantir auxÃlio emergencial a profissionais das artes e da cultura que ficaram sem renda durante a pandemia de Covid-19.
São dois cadastros distintos. O Cadastro 1 refere-se à pessoa fÃsica, enquanto o Cadastro 2 é destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor etc. Os formulários são simples e devem ser preenchidos passo a passo.
A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, destinadas a beneficiários que se dividem em artistas e espaços artÃsticos. Também são previstas linhas de crédito para incentivo a atividades culturais.
Confira, abaixo, as três linhas da Lei Aldir Blanc.
- Linha 1/AuxÃlio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600. Destinada a pessoas fÃsicas que comprovem atividades culturais exercidas nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Mães que estejam no comando da famÃlia recebem R$ 1,2 mil.
- Linha 2/ SubsÃdio a espaços artÃsticos e culturais: três parcelas mensais de R$ 6 mil.
- Linha 3/Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.
 Com informações da Secec