Crime Ă© o segundo maior registrado no Disque DenĂșncia da PolĂcia Civil. No ano passado, foram 64 ocorrĂȘncias por dia
Segundo maior crime denunciado Ă PolĂcia Civil nos primeiros 62 dias do ano (atĂ© 3 de março de 2021), os casos de maus-tratos a animais domĂ©sticos sĂŁo combatidos com empenho pelo GDF. Desde 2020, o governador Ibaneis Rocha sancionou vĂĄrias leis que aumentaram o rigor das puniçÔes para quem acorrenta animais, mantĂ©m os bichos em lugares anti-higiĂȘnicos, com privação de luz e ar ou deixa de alimentĂĄ-los por mais de 12 horas. O Disque-DenĂșncia jĂĄ soma 4.036 delaçÔes em 2021 e um quarto delas (1038) sĂŁo relativas a negligĂȘncia, crueldade ou descuido contra animais.
O Disque-DenĂșncia jĂĄ soma 4.036 delaçÔes em 2021
Ano passado, a PolĂcia Civil recebeu uma mĂ©dia de 64 denĂșncias por dia pelo 197, que podem ser feitas por ligaçÔes, mensagens de whatsapp, e-mail ou registro no site da corporação. Imediatamente, as acusaçÔes sĂŁo repassadas para as delegacias que investigam os crimes. âAntes de incluirmos as denĂșncias no sistema, verificamos se a direção estĂĄ correta, checamos se hĂĄ outras denĂșncias registradas nesse endereço e se hĂĄ outras ocorrĂȘncias registradas no nome do possĂvel autor do crimeâ, explica o diretor da DivisĂŁo de Controle de DenĂșncias (Dicoe), JosafĂĄ Leite Ribeiro. âSĂŁo informaçÔes importantes para o policial que vai verificar a situação.â
As denĂșncias sĂŁo distribuĂdas para as delegacias das regiĂ”es administrativas de acordo com o domicĂlio de onde o fato aconteceu e vĂŁo com cĂłpia para a Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema) tomar conhecimento. A Dema nĂŁo faz um trabalho pontual de maus-tratos a animais, geralmente entram na investigação apenas quando percebem a existĂȘncia de um grupo organizado de pessoas cometendo esses crimes.
Em 2020 e 2021, sĂł a 35ÂȘ DP, em Sobradinho II, apurou 32 denĂșncias, em quatro fases da Operação SĂŁo Francisco. Os policiais encontraram cachorros que ficavam muito tempo amarrados em locais sujos e orientaram os tutores. âEm todos eles, os animais estavam saudĂĄveis e com a caderneta de vacinação em dia. SĂł as condiçÔes da criação que nĂŁo estavam adequadasâ, afirma o delegado-chefe da 35ÂȘ DP, JoĂŁo Ataliba Neto. NinguĂ©m foi preso.
Para Ataliba Neto, apurar as denĂșncias anĂŽnimas de maus-tratos Ă© prioridade. âĂ importante principalmente para coibir a prĂĄtica deste crime ambiental e resgatar os animais que estejam sofrendo sob os cuidados de seus tutoresâ, afirma. âA apuração tambĂ©m Ă© importante para incentivar outras pessoas a denunciarem tais prĂĄtica ilĂcitas, as quais normalmente sĂŁo cometidas Ă s escondidas, dentro de condomĂnios ou residĂȘncias, o que torna praticamente impossĂvel o conhecimento dos fatos pela polĂcia atravĂ©s de suas atividades rotineiras.â
Legislação
No Distrito Federal, a principal norma que pune a prĂĄtica de maus-tratos a animais Ă©Â a lei distrital nÂș4.060 de 2007. A legislação lista 26 prĂĄticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiĂȘnicos, obrigĂĄ-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domĂ©sticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma espĂ©cie.
Desde 2020, uma sĂ©rie de leis sobre o assunto foram sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha, como a que tornou mais rĂgida as puniçÔes contra agressores de animais, definindo, por exemplo, o infrator como responsĂĄvel pelas despesas mĂ©dico-veterinĂĄrias necessĂĄrias na recuperação do animal agredido, inclusive em casos de atropelamentos.
Também em outubro foi sancionada a lei que proibiu a utilização de coleira antilatido com impulso eletrÎnico, conhecida como coleira de choque. E, desde julho do ano passado, estão expressamente proibidas as rinhas entre animais no Distrito Federal.
Em janeiro de 2021, foi sancionada a lei que proibiu manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saĂșde e seu bem-estar e, em fevereiro, foi publicada a lei que obriga condomĂnios a comunicar maus-tratos a animais.
SĂndicos ou administradores de condomĂnios residenciais e comerciais do Distrito Federal deverĂŁo comunicar Ă s autoridades policiais, em atĂ© 24 horas, ocorrĂȘncia ou indĂcios de quaisquer violaçÔes de direitos de animais em unidades condominiais ou nas ĂĄreas comuns. Fonte: Gizella Rodrigues, Da AgĂȘncia BrasĂlia