Beneficiários devem abrir uma conta social do BRB até as 18h da próxima segunda-feira (25); programa oferece auxílio de R$ 150 para famílias em situação de vulnerabilidade
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) convoca 2.256 novas famílias beneficiárias do DF Social para abrirem a conta social no aplicativo BRB Mobile, do Banco de Brasília (BRB). Os novos beneficiários atendem aos critérios do programa e passarão a receber mensalmente um auxílio de R$ 150.
Para ter acesso à ajuda financeira, o novo beneficiário precisa ter a conta social no BRB, que não é uma conta bancária comum, até as 18h da próxima segunda-feira (25). Só assim, ele garante o pagamento do benefício já na próxima leva, prevista para o início de abril.
A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo disponível neste link.
“As famílias que forem contempladas agora e não abrirem a conta social no prazo estabelecido terão que aguardar para saber se serão novamente beneficiadas. Por isso, se o cidadão atende aos critérios, é importante realizar periodicamente a consulta no site GDF Social para confirmar se o nome está na lista”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar CPF e data de nascimento. Após esse procedimento, aparecerá mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
Têm direito ao DF Social as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único, conforme as regras de priorização e compatibilidade orçamentária. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
O DF Social atende, atualmente, 70 mil famílias. O benefício só é interrompido quando o cidadão deixa de atender aos critérios ou quando são verificadas irregularidades no cadastro. Quando isso ocorre, novas famílias vulneráveis são contempladas.
Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo