Cidadania

Mães de recém-nascidos poderão retirar bolsa durante atendimento no Cras

A partir desta terça-feira (26), mulheres não precisarão mais aguardar para retirar enxoval com 21 itens; benefício concedido a pessoas em vulnerabilidade social faz parte do auxílio-natalidade

A partir desta terça-feira (26), as mães de recém-nascidos poderão retirar na hora a bolsa-maternidade em qualquer uma das 32 unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Distrito Federal. A bolsa-maternidade é uma das modalidades do auxílio-natalidade, concedido às mulheres de famílias em vulnerabilidade social quando nasce um bebê. Nesse caso, as mães também recebem a pecúnia, no valor de R$ 200 por cada filho nascido.

A bolsa-maternidade é uma mochila grande, com 21 itens de enxoval, entre roupinhas, meias, fraldas, mantas, pomada, lenços umedecidos. No formato de mochila, a bolsa oferece mais conforto para atender as mães no dia a dia. Desde o ano passado, o material pode ser retirado diretamente no Cras da região onde a família mora.

O que muda agora é que a mãe não precisa mais solicitar a bolsa com antecedência. Caso a família seja atendida dentro dos 30 dias do nascimento da criança e atenda aos critérios do benefício, a mãe já sairá do atendimento com a bolsa maternidade. O fluxo de pagamento da pecúnia permanece o mesmo, podendo ser solicitado em até 90 dias do nascimento da criança.

“Fizemos um investimento para garantir que todos os Cras tenham bolsas maternidades para entregar às famílias. Nós atendemos mães de famílias vulneráveis, que, muitas vezes, não têm condições de comprar roupas, fraldas. A ideia é fornecer, além do auxílio financeiro, um suporte a essas mães nos cuidados do recém-nascido”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Por isso, elas não podem esperar muito para retirar. A ideia é que as mães recebam a mochila logo após o nascimento da criança.”

Para solicitar o auxílio-natalidade, a família deve procurar atendimento no Cras mais próximo da residência. Os critérios básicos de solicitação são residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo. No momento do atendimento, a mãe ou alguém que a represente (no caso da impossibilidade da mãe) deverá apresentar os documentos pessoais e a Certidão de Nascimento ou de natimorto.

As mães em situação de rua assistidas pela política de assistência social nos centros de referência especializados para população em situação de rua (Centros Pop) ou de assistência social (Creas) também têm direito a receber a bolsa maternidade.

Para solicitar o auxílio, é preciso apresentar a seguinte documentação:

– Declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento;
– Documentação civil de identificação com foto;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Documentos que comprovem renda;
– Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader