A partir de 1° de janeiro de 2025, o CRLV-e 2024 serĆ” obrigatório para todos os veĆculos
De acordo com o calendĆ”rio divulgado pelo Departamento de TrĆ¢nsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietĆ”rios de veĆculos com placas final 9 e 0 tĆŖm atĆ© 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veĆculos serĆ” exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de VeĆculo (CRLV-e) 2024, em meio digital.
O Detran-DF deu inĆcio Ć exigĆŖncia do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veĆculos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento tambĆ©m passou a ser obrigatório para a circulação dos veĆculos com placas terminadas em 6, 7 e 8.
Segundo dados do Detran-DF, atĆ© agora 1.178.961 veĆculos estĆ£o licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veĆculos. O diretor-geral do órgĆ£o, Takane do Nascimento, destaca a importĆ¢ncia da regularização.
āO Código de TrĆ¢nsito exige que o veĆculo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietĆ”rio facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rĆ”pida, por meio do aplicativo e do Portal de ServiƧosā, afirma.
Para obter o documento, o proprietĆ”rio deverĆ” pagar o Imposto sobre Propriedade de VeĆculos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos dĆ©bitos, o proprietĆ”rio deverĆ” emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviƧos ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento tambĆ©m pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de TrĆ¢nsito (CDT), do Governo Federal.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Fiscalização
De acordo com o Código de TrĆ¢nsito Brasileiro (CTB), transitar com veĆculo nĆ£o licenciado Ć© considerado infração gravĆssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veĆculo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgĆ£os de fiscalização de trĆ¢nsito do DF apontaram 63.368 infraƧƵes por condução de veĆculo nĆ£o registrado ou licenciado.
Por AgĆŖncia BrasĆlia, com informaƧƵes da | Edição: Carolina Caraballo