Cidadania

Ações de apoio às famílias serão incluídas em projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Resolução Normativa divulgada pela Sejus-DF estabelece que, em 2026, organizações beneficiadas pelo fundo promoverão atividades dedicadas ao cuidado familiar e à prevenção da violência contra crianças e adolescentes

 

Com o objetivo de garantir cuidado e proteção para crianças e adolescentes do Distrito Federal, foi estabelecido que, a partir de 2026, todos os projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF), gerido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), vão incluir ações que ajudem a fortalecer a parentalidade positiva e prevenir a violência. A Resolução Normativa nº 119/2025 foi divulgada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O documento estabelece que cada iniciativa ofereça pelo menos dez horas ao ano de atividades para as famílias, por meio de oficinas, encontros, conversas ou capacitações.

Atividades devem abordar temas ligados à educação parental, voltadas ao fortalecimento dos laços familiares, comunicação afetiva e escuta empática, cuidado e disciplina sem violência | Foto: Divulgação/Sejus-DF
Atividades devem abordar temas ligados à educação parental, voltadas ao fortalecimento dos laços familiares, comunicação afetiva e escuta empática, cuidado e disciplina sem violência | Foto: Divulgação/Sejus-DF

Essas atividades devem abordar temas ligados à educação parental, voltadas ao fortalecimento dos laços familiares, comunicação afetiva e escuta empática, cuidado e disciplina sem violência, valorização da diversidade cultural, social e religiosa, e prevenção da violência sexual infantil, com orientação às famílias para que reconheçam sinais de perigo e saibam como proteger.

As organizações da sociedade civil (OSCs) responsáveis deverão apresentar comprovações das atividades realizadas, bem como avaliações que mensurem a satisfação das famílias participantes nos relatórios finais. Caso não sejam cumpridas as exigências, a prestação de contas poderá ser reprovada.

 

Por Agência Brasília, com informações da Sejus-DF | Edição: Paulo Soares