Proposta no Setor R Norte, QNR 06, terá potencial para 17.752 pessoas
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Foi aprovado o projeto urbanĂstico de parcelamento do solo na QNR 06, na Ceilândia, de interesse da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). A área, com 629.368,25 m², será destinada a programas habitacionais do Governo do Distrito Federal.
A proposta prevê a construção de 5.690 unidades habitacionais, com capacidade para atender até 17.752 pessoas. O Decreto nº 48.317, que formaliza o parcelamento, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na sexta-feira (27).
O projeto amplia a oferta de moradias de uso residencial unifamiliar (casas) e multifamiliar (apartamentos), alĂ©m de prever condomĂnios de lotes, novos espaços para atividades econĂ´micas, Espaços Livres de Uso PĂşblico (Elup) e equipamentos de interesse pĂşblico, contribuindo para uma área mais integrada e com maior convivĂŞncia social.
O imĂłvel Ă© de propriedade da Companhia Imobiliária de BrasĂlia (Terracap), e o projeto estabelece que os lotes sejam ofertados de forma urbanizada, com infraestrutura implantada e planejamento viário.
Ao todo, estĂŁo previstos 589 lotes, distribuĂdos da seguinte forma: 15 lotes serĂŁo destinados aos usos comercial, de prestação de serviços, institucional, industrial e residencial nĂŁo obrigatĂłrio (casas e apartamentos). Outros 91 lotes serĂŁo destinados aos usos comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial.
A área com o maior número de lotes parcelados prevê 480 unidades destinadas ao uso UOS RO1, com obrigatoriedade residencial para habitação unifamiliar (casas).
Há ainda a previsĂŁo de dois lotes destinados Ă instalação de postos de combustĂveis, para a atividade obrigatĂłria de comĂ©rcio varejista de combustĂveis e lubrificantes na regiĂŁo.
O projeto contempla também um lote destinado à implantação de equipamento público, com área de 17.438,92 m², que poderá abrigar, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos e comunitários.
PrĂłximos passos
O parcelamento, aprovado por meio de decreto, conclui a etapa de aprovação do projeto e dá inĂcio Ă fase de licenciamento.
A partir da publicação, a Codhab terá o prazo de 180 dias para requerer a licença urbanĂstica, documento necessário para o registro dos imĂłveis em cartĂłrio. Esse procedimento antecede a adoção das medidas necessárias para a implantação da infraestrutura no local.
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Por AgĂŞncia BrasĂlia, com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) | Edição: ĂŤgor Silveira
