Lei reforça proteção à pessoa idosa: abandono prevê detenção de até três anos
O Distrito Federal ganhou um reforço no combate à negligência e ao abandono material e afetivo das pessoas idosas. Trata-se da Lei nº 7.451/24, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), e já em vigor desde a última semana. Proposto pela deputada Jaqueline Silva (MDB), o texto veda, expressamente, o abandono das pessoas
