Norma sancionada pelo governador Ibaneis Rocha reforça o Código de Defesa do Consumidor no combate à compra sem conhecimento do cliente

fiscal / Foto: Arquivo / AgĆŖncia BrasĆlia
Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no DiĆ”rio Oficial do Distrito FederalĀ aĀ Lei 6.808/21, que regulamenta a opção da venda casada de produtos e serviƧos com garantia estendida. A cobranƧa por um prazo maior na cobertura de possĆveis avarias de uma mercadoria pode ser oferecida pelo vendedor como alternativa e nĆ£o deve ser embutida no valor final da compra sem conhecimento do comprador.
O texto, de autoria do deputado distrital José Gomes, reforça o previsto no artigo 39, I, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que é o Código de Defesa do Consumidor. Por meio dessa norma, fica também proibido comercializar garantia estendida ou congênere sem o fornecimento da apólice e do contrato, com todas as clÔusulas e condições, em texto de fÔcil compreensão.
Nunca compre nada sem tirar todas as dĆŗvidas para evitar prejuĆzos e aborrecimentos futuros. Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF
Informação precisa
Pela lei distrital, constitui direito do consumidor ter informação precisa, clara e acessĆvel sobre o valor dos produtos e serviƧos sem a garantia estendida e com a garantia estendida ou seguro congĆŖnere, para entĆ£o comparar e fazer a escolha.
Diretor-geral do Procon-DF, órgĆ£o vinculado Ć Secretaria de JustiƧa e Cidadania (Sejus), Marcelo Nascimento alerta que todo cidadĆ£o, ao fazer uma compra, deve conferir a nota fiscal no ato da negociação e certificar-se exatamente sobre o que estĆ” sendo cobrado para nĆ£o pagar pelo que nĆ£o pediu. āNunca compre nada sem tirar todas as dĆŗvidas para evitar prejuĆzos e aborrecimentos futurosā, recomenda. Fonte:Ā HĆ©dio Ferreira JĆŗnior, Da AgĆŖncia BrasĆlia