Norma sancionada pelo governador Ibaneis Rocha reforƧa o CĆ³digo de Defesa do Consumidor no combate Ć compra sem conhecimento do cliente
Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no DiĆ”rio Oficial do Distrito FederalĀ aĀ Lei 6.808/21, que regulamenta a opĆ§Ć£o da venda casada de produtos e serviƧos com garantia estendida. A cobranƧa por um prazo maior na cobertura de possĆveis avarias de uma mercadoria pode ser oferecida pelo vendedor como alternativa e nĆ£o deve ser embutida no valor final da compra sem conhecimento do comprador.
O texto, de autoria do deputado distrital JosĆ© Gomes, reforƧa o previsto no artigo 39, I, da Lei Federal nĀŗ 8.078, de 11 de setembro de 1990, que Ć© o CĆ³digo de Defesa do Consumidor. Por meio dessa norma, fica tambĆ©m proibido comercializar garantia estendida ou congĆŖnere sem o fornecimento da apĆ³lice e do contrato, com todas as clĆ”usulas e condiƧƵes, em texto de fĆ”cil compreensĆ£o.
Nunca compre nada sem tirar todas as dĆŗvidas para evitar prejuĆzos e aborrecimentos futuros. Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF
InformaĆ§Ć£o precisa
Pela lei distrital, constitui direito do consumidor ter informaĆ§Ć£o precisa, clara e acessĆvel sobre o valor dos produtos e serviƧos sem a garantia estendida e com a garantia estendida ou seguro congĆŖnere, para entĆ£o comparar e fazer a escolha.
Diretor-geral do Procon-DF, Ć³rgĆ£o vinculado Ć Secretaria de JustiƧa e Cidadania (Sejus), Marcelo Nascimento alerta que todo cidadĆ£o, ao fazer uma compra, deve conferir a nota fiscal no ato da negociaĆ§Ć£o e certificar-se exatamente sobre o que estĆ” sendo cobrado para nĆ£o pagar pelo que nĆ£o pediu. āNunca compre nada sem tirar todas as dĆŗvidas para evitar prejuĆzos e aborrecimentos futurosā, recomenda. Fonte:Ā HĆ©dio Ferreira JĆŗnior, Da AgĆŖncia BrasĆlia