Serviço garante dignidade e apoio a pessoas vulneráveis, com serviços funerários e transferência financeira
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), concedeu 11.068 benefĂcios de auxĂlio por morte entre 2019 e 2025, para amparar famĂlias vulneráveis em momentos de luto.
O serviço Ă© dividido em duas categorias: transferĂŞncia financeira (pecĂşnia) de parcela Ăşnica de R$ 415 para necessidades urgentes que surgem com a morte de um dos provedores ou integrantes das famĂlias; e bens de consumo (serviços funerários), com oferta de urna, velĂłrio e sepultamento, alĂ©m de transporte funerário, uso de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação.
Do total de benefĂcios, 9.588 foram destinados a bens de consumo e 1.480, pagos em transferĂŞncia financeira. Cada famĂlia pode receber os dois tipos de auxĂlio, a depender da análise da equipe socioassistencial.
O sistema tem o objetivo de reduzir os impactos da perda de um provedor ou membro familiar. “O auxĂlio por morte cumpre um papel fundamental na rede de proteção social do DF, ao assegurar que nenhuma famĂlia fique desamparada com a perda de um ente querido”, avalia a secretária de Desenvolvimento Social interina, Jackeline Canhedo.
“Ao assegurar o apoio financeiro emergencial e a prestação dos serviços funerários, este GDF busca reduzir os impactos e dar suporte para que as famĂlias atravessem esse perĂodo com o amparo necessário. A Sedes atua para garantir dignidade, respeito e acolhimento nesse momento de vulnerabilidade”, destaca.
AssistĂŞncia
O auxĂlio por morte faz parte dos benefĂcios eventuais concedidos pela Sedes. A modalidade inclui provisões complementárias e provisĂłrias prestadas em eventos especĂficos, como nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pĂşblica.
Podem receber os benefĂcios eventuais indivĂduos e famĂlias com renda igual ou menor a meio salário mĂnimo por cada integrante da famĂlia (renda per capita). TambĂ©m Ă© preciso morar no Distrito Federal e, preferencialmente, estar inscrito no Cadastro Ăšnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂšnico).
A concessĂŁo do benefĂcio está condicionada ao atendimento e Ă análise de critĂ©rios. Essa etapa Ă© feita por profissionais da assistĂŞncia social vinculados Ă Sedes.
Como pedir
O pedido do benefĂcio pode ser formalizado nos Centros de ReferĂŞncia de AssistĂŞncia Social (Cras), Centros de ReferĂŞncia Especializados de AssistĂŞncia Social (Creas), Centros POP (exclusivo para pessoas em situação de rua), unidades de acolhimento e na UPS 24 horas (Unidade de Proteção Social).
É necessário apresentar os seguintes documentos:
– Atestado de óbito e guia de sepultamento;
– Documento de identificação com foto;
– CPF;
– Documentos que comprovem renda familiar; e
– Comprovante de residência.
Os Cras e Creas funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Já nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, o atendimento é centralizado na UPS 24 horas, localizada na 515 Norte. O contato com a UPS 24h também pode ser feito pelos telefones (61) 3773-7605 / 3773-7606 ou pelo e-mail ups24h@sedes.df.gov.br.
Após a formalização, o Núcleo de Serviços Funerários da Sedes agenda o sepultamento, que geralmente ocorre no dia seguinte à solicitação, a depender da disponibilidade dos cemitérios e da necessidade de traslados.
Por Ana Isabel Mansur, da AgĂŞncia BrasĂlia | Edição: ĂŤgor Silveira
