Instrução nº 242/2026, publicada no DODF desta segunda-feira (13), define casos em que o procedimento deve ser feito por empresa credenciada ou diretamente pelo órgão de trânsito
Conforme publicado na Instrução nĀŗ 242 do DiĆ”rio Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (13), foram padronizados os procedimentos para vistoria veicular no Ć¢mbito do Distrito Federal. O objetivo Ć© fortalecer a seguranƧa das transaƧƵes de compra e venda de veĆculos, prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos elementos de identificação veicular.
A vistoria veicular Ć© um importante instrumento de verificação da autenticidade da identificação do veĆculo, da existĆŖncia e funcionamento dos equipamentos obrigatórios e da conformidade de eventuais alteraƧƵes de caracterĆsticas, contribuindo para a proteção da sociedade e para a confiabilidade do Registro Nacional de VeĆculos Automotores.
Antes de iniciar qualquer processo de transferência ou regularização, recomenda-se que proprietÔrios, compradores, concessionÔrias e revendedoras consultem os procedimentos aplicÔveis e verifiquem a necessidade de realização da vistoria, conforme a natureza do serviço pretendido.
Empresas credenciadas
Obrigatória, a vistoria veicular deve ser feita por uma empresa credenciada para transferĆŖncia de propriedade, mudanƧa de unidade da Federação com ou sem transferĆŖncia de propriedade, inclusĆ£o de gravame, cessĆ£o de direitos ou substituição de arrendatĆ”rio, regularização de veĆculos provenientes de leilĆ£o pĆŗblico (mediante apresentação da Nota Fiscal emitida por leiloeiro oficial), registro de veĆculos provenientes de leilĆ£o de outras unidades da Federação (mediante apresentação do CRLV-e correspondente ao ano-exercĆcio da emissĆ£o da ATPV-e gerada ou de declaração emitida pelo órgĆ£o executivo de trĆ¢nsito do estado de origem do veĆculo),Ā identificação veicular de veĆculos de titularidade do Corpo DiplomĆ”tico que nĆ£o necessitem de nacionalização ou de alteração de caracterĆsticas, regularização de veĆculos de seguradora cujo primeiro registro tenha ocorrido em seu próprio CNPJ e primeiro emplacamento de caminhĆ£o e caminhĆ£o trator.
Diretamente pelo órgão de trânsito
JĆ” a inspeção tĆ©cnica deverĆ” ser feita diretamente no órgĆ£o responsĆ”vel pela legislação de trĆ¢nsito nos seguintes casos: primeiro emplacamento cuja nota fiscal tenha sido emitida hĆ” mais de 90 dias; primeiro emplacamento de reboques e de mĆ”quinas (tratores, retroescavadeiras e similares), independentemente da data de emissĆ£o da nota fiscal; alteração de caracterĆstica original de veĆculo zero-quilĆ“metro ou jĆ” emplacado, quando exigido o Certificado de SeguranƧa Veicular (CSV); veĆculo sinistrado, com dano estrutural ou com restrição de mĆ©dia monta, quando houver exigĆŖncia de CSV; classificação ou reclassificação de monta; veĆculo artesanal, nos termos da Resolução Contran nĀŗ 699/2017; veĆculo em mau estado de conservação, quando necessĆ”ria avaliação da seguranƧa estrutural; alteração da espĆ©cie para coleção; remarcação do NĆŗmero de Identificação Veicular (NIV) ou do motor, por oxidação, adulteração, furto ou outras irregularidades; ausĆŖncia de item obrigatório de identificação veicular; suspeita de manipulação ou adulteração de sinal identificador; inclusĆ£o do nĆŗmero do CSV no Certificado de Registro de VeĆculo e baixa de restrição administrativa de mĆ©dia monta, inclusive, quando o exame tiver sido realizado em outra Unidade da Federação; troca de placa para inclusĆ£o de Registro Nacional de VeĆculo Automotor (Renavam) ā primeiro registro na Base de Ćndice Nacional (BIN); homologação de laudo de exame veicular emitido por órgĆ£o ou entidade executiva de trĆ¢nsito (vistoria lacrada); existĆŖncia de divergĆŖncia no cadastro do veĆculo; veĆculos de seguradora cujo primeiro emplacamento nĆ£o tenha ocorrido em seu próprio CNPJ ou que nĆ£o tenham permanecido sob sua exclusiva propriedade; troca de motor;Ā veĆculo recolhido ao depósito; regularização de veĆculos restituĆdos de roubo/furto; identificação veicular de veĆculos de titularidade do Corpo DiplomĆ”tico nos casos de primeiro emplacamento decorrente de processos de nacionalização; e ainda em veĆculos que, embora jĆ” nacionalizados, demandem procedimentos de gravação ou remarcação de itens de identificação veicular.
Dispensa de vistoria
A vistoria veicular fica dispensada nos casos de anotação no contrato de comodato ou de posse, nos termos da Resolução Contran nĀŗ 339/2010; emissĆ£o de 2ĀŖ via do Certificado de Registro de VeĆculo ā ATPV-e; mudanƧa de categoria (aluguel/particular ou vice-versa); transferĆŖncia de propriedade para o arrendatĆ”rio em contrato de arrendamento mercantil (leasing); primeiro registro de veĆculo inacabado após complementação de carroceria; exclusĆ£o de gravame ou reserva de domĆnio; e alteração de dados cadastrais.
Validade da vistoria
A vistoria veicular terĆ” validade de 90 dias, a contar da data da emissĆ£o do respectivo laudo, devendo ser utilizada para um Ćŗnico serviƧo. Para veĆculos comercializados por concessionĆ”rias e revendedoras, destinados ao ativo circulante (estoque), a vistoria veicular poderĆ” ser executada por empresa credenciada, com validade de 180 dias.
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Por AgĆŖncia BrasĆlia | Edição: Chico Neto
