Está em vigor desde 5 de março deste ano a lei distrital 7.470/2024, que cria o serviço de atendimento imediato e exclusivo à mulher no Distrito Federal, o Na Hora Mulher. O objetivo da nova lei é reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.
A lei é de autoria da deputada Doutora Jane (MDB), que vê na medida um instrumento para o combate à violência contra a mulher.
“O Na Hora Mulher se propõe a ser um espaço exclusivo para atendimento às mulheres, com profissionais capacitados e sensibilizados para lidar com a violência de gênero. Esse ambiente seguro e acolhedor facilitará o relato das vítimas e contribuirá para a efetividade das medidas adotadas”, explica a distrital.
De acordo com a lei, caberá à Secretaria de Estado da Mulher a implementação das unidades de atendimento, que podem ser fixas ou móveis. A lei também determina que as unidades do Na Hora Mulher serão constituídas em regime de condomínio formado por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública que aderirem ao programa.
Para começar a ter efeitos práticos, no entanto, a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Eder Wen – Agência CLDF